WhatsApp

PORTARIA MGI Nº 6.017, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre o Concurso Público Nacional Unificado. https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mgi-n-6.017-de-4-de-outubro-de-2023-514482266

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/10/2023 Edição: 190-C Seção: 1 - Extra C Página: 1

Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra

PORTARIA MGI Nº 6.017, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre o Concurso Público Nacional Unificado.

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, e tendo em vista o disposto no art. 32, caput, incisos I, II, III e V, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 27, caput, inciso III, e art. 44 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e no Decreto nº 11.722, de 28 de setembro de 2023, e de acordo com o consta do Processo nº 18001.102139/2023-47, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o Concurso Público Nacional Unificado como modelo de realização conjunta para recrutamento e seleção para o provimento de cargos públicos no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

§ 1º Esta Portaria se aplica aos concursos públicos autorizados nos termos do art. 27, inciso I, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

§ 2º A participação de outros órgãos e entidades não abrangidos pelo disposto no §1º no Concurso Público Nacional Unificado poderá ser autorizada pela Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na forma de instrumento específico.

Art. 2º São objetivos do Concurso Público Nacional Unificado:

I - promover igualdade de oportunidades de acesso aos cargos públicos efetivos;

II - padronizar procedimentos na aplicação das provas;

III - aprimorar os métodos de seleção de servidores públicos, de modo a priorizar as qualificações necessárias para o desempenho das atividades inerentes ao setor público; e

IV - zelar pelo princípio da impessoalidade na seleção das pessoas candidatas em todas as fases e etapas do certame.

Art. 3º Os órgãos colegiados de governança do Concurso Público Nacional Unificado são a Comissão de Governança e o Comitê Consultivo e Deliberativo, conforme o disposto no art. 6º do Decreto nº 11.722, de 28 de setembro de 2023.

Parágrafo único. A Comissão de Governança poderá instituir grupos técnicos operacionais para assessorar e apoiar os trabalhos do Concurso Público Nacional Unificado.

Art. 4º Os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional poderão solicitar a adesão ao Concurso Público Nacional Unificado ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos como forma de seleção para provimento de cargos públicos efetivos.

§ 1º O prazo para adesão ao Concurso Público Nacional Unificado será estabelecido em comunicado a ser expedido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

§ 2º O pedido de adesão deverá ser formalizado por meio de assinatura de Termo de Adesão, na forma do Anexo I.

§ 3º O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos participará do Concurso Público Nacional Unificado para o provimento das vagas autorizadas para os cargos públicos efetivos de seu quadro de pessoal.

Art. 5º Os custos do Concurso Público Nacional Unificado serão rateados entre os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional que a ele fizerem a adesão.

§ 1º Até um milhão de inscritos, o valor será integralmente custeado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

§ 2º Entre um milhão e um e dois milhões e quinhentos mil inscritos, os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional que fizerem a adesão deverão descentralizar os créditos orçamentários e repassar os recursos financeiros correspondentes para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, proporcionalmente ao número de vagas e em conformidade com o número final de inscritos.

§ 3º A partir de dois milhões e quinhentos mil e um inscritos os valores excedentes poderão ser custeados parcial ou integralmente pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Art. 6º As vagas que estiverem disponíveis para seleção por meio do Concurso Público Nacional Unificado serão agrupadas por blocos temáticos, de acordo com a sua natureza e complexidade.

Parágrafo único. A pessoa candidata deverá escolher o bloco temático de interesse no ato da inscrição, observando orientações contidas nos editais do Concurso Público Nacional Unificado.

Art. 7º O Concurso Público Nacional Unificado consistirá na aplicação de provas simultâneas em todos os estados e no Distrito Federal, observadas as disposições contidas nesta Portaria e nos editais específicos.

§ 1º O Concurso Público Nacional Unificado terá como etapas:

I - primeira etapa: a realização de provas objetivas ou objetivas e dissertativas, de acordo com as especificidades temáticas de cada bloco; e

II - segunda etapa: prova de títulos.

§ 2º A critério de cada órgão ou entidade, o resultado do Concurso Público Nacional Unificado poderá ser aproveitado em etapas adicionais de caráter eliminatório e/ou classificatório, conforme legislação específica do processo seletivo de cada cargo.

§ 3°º Caso o órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica e fundacional realize curso de formação, a organização do curso e os custos a ele relacionados serão de responsabilidade do respectivo órgão ou entidade.

§ 4º O Concurso Público Nacional Unificado não abrange outras etapas necessárias para a seleção das pessoas candidatas, que serão de responsabilidade do respectivo órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Art. 8º A aplicação do Concurso Público Nacional Unificado levará em consideração as políticas em vigor sobre acessibilidade, inclusão de pessoas com deficiência, reserva de vagas para pessoas negras e demais ações afirmativas.

Art. 9º O edital estabelecerá as diretrizes, procedimentos, prazos e outros elementos essenciais do Concurso Público Nacional Unificado, de acordo com as especificidades de cada bloco temático.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

ANEXO I

Termo de Adesão nº XX/2023 - Concurso Público Nacional Unificado

 

 

TERMO DE ADESÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E XXXXXX PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco K, Brasília - DF, CEP 70040-906, doravante denominado MGI, inscrito no CNPJ/MF nº XXXXXX, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXX, nomeado por meio de XXXX, portador do registro geral nº XXXX e CPF nº XXX, domiciliado na Esplanada dos Ministérios, Bloco K, XXXXX, Brasília/DF; e XXXX, com sede em XXXX, inscrito no CNPJ/MF nº XXXX, doravante denominada ADERENTE, neste ato representado pelo Sr. XXXX, XXX, nomeado por meio de XXXXX, portador do registro geral nº XXXX e CPF nº XXX, domiciliado em XXXXX.

RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE ADESÃO, tendo em vista o que consta do processo nº XXXX e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e do Decreto nº 11.722, de 28 de setembro de 2023, mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a adesão ao Concurso Público Nacional Unificado, modelo de realização conjunta de concursos públicos para o provimento de cargos públicos efetivos no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, mediante a aplicação simultânea de provas em todos os Estados e no Distrito Federal, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho em anexo.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO

Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes buscarão seguir o plano de trabalho que, independentemente de transcrição, é parte integrante do presente TERMO DE ADESÃO, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES COMUNS

Constituem obrigações comuns de ambos os partícipes:

a) executar as ações objeto deste TERMO DE ADESÃO, assim como monitorar os resultados;

b) designar, no prazo de 7 (sete) dias, contados da assinatura do presente instrumento, representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste TERMO DE ADESÃO;

c) analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado final;

d) cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento;

e) realizar vistorias em conjunto, quando necessário;

f) disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações;

g) permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos elementos de sua execução;

h) fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas;

i) manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº 12.527/2011- Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução do acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes;

j) observar os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste acordo; e

k) obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso.

Subcláusula única. Os partícipes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua, todas as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no limite de suas possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e instalações, conforme as exigências do Plano de Trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - DAS ATRIBUIÇÕES DO MGI

São atribuições do MGI:

I - coordenar, monitorar e avaliar a execução do Concurso Público Nacional Unificado;

II - estabelecer os prazos e as metas para a implementação do Concurso Público Nacional Unificado;

III - fornecer orientação técnica e apoio operacional aos órgãos e entidades aderentes;

IV - elaborar, analisar e acompanhar a execução do Plano de Trabalho;

V - fiscalizar e prestar contas de eventuais recursos recebidos, por instrumento específico, destinados à realização do Concurso Público Nacional Unificado, conforme as normas vigentes;

VI - articular-se com órgãos e entidades interessados em participar do projeto;

VII - contratar a banca examinadora; e

VIII - divulgar todos os editais e resultados relacionados ao Concurso Público Nacional Unificado.

CLÁUSULA QUINTA - DAS ATRIBUIÇÕES DO ADERENTE

São atribuições do ADERENTE:

I - cumprir os prazos e as metas estabelecidos pelo MGI para a execução do Concurso Público Nacional Unificado;

II - disponibilizar as informações e os documentos necessários para a regular realização do Concurso Público Nacional Unificado;

III - indicar representante titular e suplente para, dentre outras atribuições, compor o Comitê Consultivo e Deliberativo e os grupos técnicos operacionais;

IV - assegurar o cumprimento do presente TERMO DE ADESÃO, sob pena de rescisão do presente instrumento;

V - somente permitir o acesso às informações objeto do Concurso Público Nacional Unificado aos agentes públicos da instituição mediante assinatura de Termo de Sigilo e Confidencialidade, sendo vedada a disponibilização de acesso a estagiários, a terceirizados e a particulares;

VI - observar os critérios técnicos e de segurança que serão adotados para o acesso às informações, conforme o nível de acesso disponibilizado, e utilizar as informações que lhe forem disponibilizadas exclusivamente nas atividades que lhe compete exercer e para alcançar o objetivo e a finalidade previstos, além de manter sigilo relativo aos dados recebidos;

VII - comunicar qualquer alteração ou ocorrência que possa comprometer o cumprimento do Concurso Público Nacional Unificado;

VIII - descentralizar os créditos orçamentários e repassar os recursos financeiros para o MGI, proporcionalmente ao número de vagas e em conformidade com o número final de inscritos;

IX - apoiar e acompanhar a execução do Plano de Trabalho.

CLÁUSULA SEXTA - DO GERENCIAMENTO DO TERMO DE ADESÃO

No prazo de até 7 (sete) dias a contar da assinatura do presente TERMO DE ADESÃO, cada partícipe designará os servidores públicos envolvidos e responsáveis para gerenciar a parceria; zelar por seu fiel cumprimento; coordenar, organizar, articular, acompanhar monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do ajuste.

Subcláusula primeira. Competirá aos designados a comunicação com o outro partícipe, bem como transmitir e receber solicitações; marcar reuniões, devendo todas as comunicações serem documentadas.

Subcláusula segunda. Sempre que o indicado não puder continuar a desempenhar a incumbência, este deverá ser substituído. A comunicação deverá ser feita ao outro partícipe, no prazo de até 7 (sete) dias da ocorrência do evento, seguida da identificação do substituto.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS

O Concurso Público Nacional Unificado será custeado unicamente pelo MGI, se houver até um milhão de inscritos.

Entre um milhão e um e dois milhões e quinhentos mil inscritos, os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional que fizerem a adesão deverão descentralizar os créditos orçamentários e repassar os recursos financeiros correspondentes para o MGI, proporcionalmente ao número de vagas e em conformidade com o número final de inscritos.

A partir de dois milhões e quinhentos mil e um inscritos os valores excedentes poderão ser custeados parcial ou integralmente pelo MGI.

CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO E VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste TERMO DE ADESÃO se iniciará a partir da assinatura e se encerrará quando do término do prazo de validade do concurso, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES

O presente TERMO DE ADESÃO poderá ser alterado de comum acordo, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde que mantido o seu objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO ENCERRAMENTO

O presente TERMO DE ADESÃO será extinto:

a) por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para renová-lo;

b) por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

c) por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado; e

d) por rescisão.

Subcláusula primeira. Havendo a extinção do ajuste, cada um dos partícipes fica responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento.

Subcláusula segunda. Se na data da extinção não for alcançado o resultado, as partes entabularão acordo para cumprimento, se possível, de meta ou etapa que possa ter continuidade posteriormente, ainda que de forma unilateral por um dos partícipes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, nas seguintes situações:

a) quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes que inviabilize o alcance do resultado do TERMO DE ADESÃO; e

b) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO

O MGI deverá publicar o TERMO DE ADESÃO em seu sítio na internet.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO

A publicidade decorrente dos atos, programas, obras, serviços e campanhas procedentes deste TERMO DE ADESÃO deverá possuir caráter educativo, informativo, ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do art. 37, §1º, da Constituição Federal.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS

O MGI deverá aferir os benefícios e alcance do interesse público obtidos em decorrência do ajuste, mediante a elaboração de relatório de execução de atividades relativas à parceria, discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados, no prazo de até 90 (noventa) dias após o encerramento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO

Na hipótese de haver divergências, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo, os partícipes solicitarão à Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal, órgão da Advocacia-Geral da União, a avaliação da admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação.

Subcláusula única. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste TERMO DE ADESÃO o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.

E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos representantes dos partícipes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele.

Brasília, ___ de ________ de _______.

_____________________________________

_____________________________________

ÓRGÃO OU ENTIDADE ADERENTE

_____________________________________

_____________________________________

MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS

ANEXO II

MINUTA

Plano de Trabalho do Termo de Adesão

Processo SEI nº

1. DADOS CADASTRAIS

PARTICIPE 1: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

CNPJ: 00.489.828/0027-94

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco K.

Cidade: Brasília

Estado: DF

CEP: 70.040-906

DDD/Fone: (61) 2020-4343 / 4205 / 4527

Esfera Administrativa: Federal

Nome do responsável:

CPF:

RG:

Órgão expedidor:

Cargo/função:

Endereço: Cidade: Estado:

CEP:

PARTICIPE 2:

CNPJ:

Endereço: Cidade: Estado:

CEP:

DDD/Fone:

Esfera Administrativa (Federal, Estadual, Municipal) Nome do responsável:

CPF:

RG:

Órgão expedidor:

Cargo/função:

Endereço: Cidade: Estado:

CEP:

2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO

 

 

Título: Adesão ao Concurso Público Nacional Unificado

 

PROCESSO nº:

Data da assinatura:

 

Início (mês/ano):

Término (mês/ano):

Este Plano de Trabalho visa definir os critérios a serem adotados na operacionalização do objeto do Termo de Adesão, para a preparação, orientação, instrução e realização do Concurso Público Nacional Unificado, voltado a realização conjunta de concursos públicos para o provimento de cargos públicos efetivos no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, mediante a aplicação simultânea de provas em todos os Estados e no Distrito Federal, promovido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), conforme definido no Termo de Adesão.

3. DIAGNÓSTICO

Em função da ausência de concursos públicos nos últimos anos, houve uma crescente demanda de preenchimento de vagas para diversos cargos e carreiras no âmbito do serviço público federal.

Dados do Painel Estatístico de Pessoal, de julho de 2023, revelam que 16% do total de servidores federais está na faixa etária acima de 60 anos e que a média de idade dos servidores com vínculo ativo é de 47 anos.

Além disso, 11,8% dos servidores se encontram em situação de "abono de permanência", ou seja, há um grande quantitativo de pessoas próximas a deixar os quadros de trabalho da administração pública federal nos próximos anos, evidenciando a demanda pela reposição dos quadros funcionais da administração.

Um estudo conduzido pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap), intitulado "Análise de Dados sobre Concursos Públicos no Poder Executivo" [1] , demonstra uma queda no número de servidores públicos.

Os resultados apontam para três momentos de pico de entrada de novos servidores públicos: de 1988 a 1998, de 2003 a 2010 e de 2012 a 2016. Esses picos têm diferentes impactos no estoque de servidores, com quedas e crescimentos subsequentes. No geral, o estoque de servidores concursados aumentou consideravelmente desde 1988.

No entanto, ao comparar o estoque de servidores com a população brasileira, observa-se uma diminuição relativa na proporção de servidores para cada 100 mil habitantes ao longo dos anos, indicando a necessidade de uma reposição mais consistente de servidores. Especificamente, nos últimos 30 anos, passaram-se de 170 para 78 servidores públicos para cada 100 mil habitantes.

Neste estudo da Enap, ao excluir as Universidades Federais e os Institutos Federais da análise, o cenário mostra uma queda acentuada no estoque de servidores do "serviço civil" desde 1988, com uma diminuição relativa de 54% em relação à população brasileira.

Dados mais recente de 2022, demonstram que o contingente de servidores civis ativos no âmbito do Poder Executivo Federal totalizava 568 mil indivíduos. Este contingente representava 5,3% da população economicamente ativa do país, um percentual inferior aos 5,8% registrados em 2001. Notavelmente, em 2022, este número atingiu o seu nível mais baixo desde 2009.

Considerando o conjunto de vínculos no setor público brasileiro como um todo, abrangendo todos os níveis federativos e poderes da República, o Executivo Federal representava aproximadamente 7,5% da força de trabalho em 2020, um percentual era também inferior aos 10% registrados em 2001.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos entende que para garantir o funcionamento adequado do aparato estatal requer uma maior institucionalização e estabilidade na realização de concursos públicos. As entradas de servidores devem ocorrer de forma mais previsível e contínua, evitando a paralisia de serviços públicos essenciais.

A realização de um Concurso Público Nacional Unificado vem com o propósito de recuperar a capacidade institucional ao autorizar o provimento de um quantitativo significativo de vagas, cerca de oito mil, dessas 6.640 aderiram ao certame unificado.

4. ABRANGÊNCIA

A parceria tem alcance nacional, uma vez que, por meio do Concurso Público Nacional Unificado, será aplicada provas em todo o país, em aproximadamente cento e oitenta municípios. A participação está aberta a toda a população brasileira, levando em conta o atendimento de requisitos, tal como escolaridade, compatíveis com os cargos propostos.

5. JUSTIFICATIVA

O sistema de seleção de servidores públicos por meio de concursos é uma pedra fundamental na construção de uma administração pública eficiente e capaz de atender às demandas da sociedade. Entretanto, é necessário sempre buscar aprimorar e modernizar esse processo, de forma a torná-lo mais justo, eficaz e acessível. Nesse sentido, o Concurso Público Nacional Unificado surge como uma proposta inovadora, com diversas vantagens que merecem ser discutidas e consideradas.

Uma das principais vantagens do Concurso Público Nacional Unificado é a competição mais justa que ele proporciona. A democracia e a inclusão são princípios fundamentais em qualquer sistema de seleção de servidores, e esse modelo se alinha perfeitamente a eles. Ao permitir que cada pessoa candidata possa concorrer a vagas em diferentes cargos estabelecidos nos blocos temáticos, realizando uma única prova, cria-se um ambiente equitativo, onde todos têm as mesmas oportunidades de competir e amplia as suas chances de passar em uma vaga no serviço público. Isso elimina a disparidade de oportunidades que pode ocorrer quando uma pessoa candidata precisa se inscrever em múltiplos concursos em diferentes locais.

Além disso, o Concurso Público Nacional Unificado uniformiza o processo concorrencial e os critérios de acesso. Isso significa que todas as pessoas candidatas estarão sujeitas às mesmas regras e avaliações, promovendo a transparência, pois as regras e critérios são claros e aplicados de maneira consistente em todo o país.

Outro benefício significativo desse modelo é a racionalização dos custos. Com a unificação dos concursos, há uma redução substancial nos gastos com inscrições. Cada pessoa candidata pagará apenas uma inscrição, tornando o processo muito mais acessível e econômico. Para a administração pública, a realização de um concurso unificado possibilita a racionalização de custos, processos e resultados. Ao fazer uma prova única, é possível concentrar esforços com a contratação de banca examinadora, elaboração e correção da prova, a locação de materiais e imóveis, a contratação de pessoal, tudo de forma unificada.

A unificação de aplicação das provas gera ganhos de escala, permitindo realizar o concurso em cerca de 180 municípios, um número significativo de municípios brasileiros, de modo a dar oportunidade a mais pessoas participarem do concurso. Além disso, o Concurso Público Nacional Unificado também promove a maximização da escolha vocacional e do perfil profissional das pessoas candidatas. Os blocos temáticos que agrupam órgãos e carreiras de aptidões similares permitem que as pessoas candidatas escolham um conjunto de oportunidades que estejam mais alinhadas com suas habilidades e interesses. Assim, possibilita uma modalidade de seleção onde valores e aptidões consideradas mais apropriadas para profissionais que pretendam ingressar no serviço público. Isso não apenas beneficia as pessoas candidatas, mas também as instituições públicas, que receberão servidores mais motivados e competentes.

Outra vantagem importante é a criação de bases de transição para um modelo de seleção periódico. A ideia de realizar concursos de forma unificada abre a possibilidade de estabelecer um calendário regular de seleção, o que pode contribuir para a gestão de recursos humanos no serviço público. Isso permitirá que as instituições planejem com antecedência a reposição de pessoal, garantindo maior estabilidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade. Nesse sentido, a organização do concurso pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos é apropriada, pois os órgãos centrais de gestão de pessoas e de contratações são parte de sua estrutura organizacional. Além disso, há pessoal qualificado para a coordenação e execução do projeto pelo MGI.

Em resumo, o Concurso Público Nacional Unificado apresenta vantagens significativas para a sociedade brasileira. Além de promover uma competição mais justa e inclusiva, ele uniformiza o processo concorrencial, torna o acesso às oportunidades mais acessível, permite a escolha de carreiras alinhadas com o perfil das pessoas candidatas, cria bases para um modelo de seleção periódico e racionaliza custos. É um passo importante em direção a um serviço público mais eficiente e transparente, que atende melhor às necessidades do país e de sua população. A implementação do Concurso Público Nacional Unificado pode ser um marco na busca por uma administração pública mais eficaz e justa, capaz de servir com excelência à sociedade brasileira.

6. OBJETIVOS GERAL E ESPECÍFICO

Democratizar e ampliar o acesso da população aos cargos da administração pública federal por meio da realização do Concurso Público Nacional Unificado.

De forma secundária, pode-se elencar outros objetivos:

a) aumentar a abrangência geográfica da realização de provas de concurso público;

b) refletir o perfil da população brasileira nos quadros da administração pública;

c) reduzir os gastos públicos de se realizar certames pulverizados;

d) reduzir os questionamentos jurídicos quanto à coexistência de diferentes regras de recrutamento;

e) possibilitar o planejamento a longo prazo da força de trabalho da administração pública.

7. METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO

Para a realização do Concurso Público Nacional Unificado, os órgãos públicos interessados em realizar a seleção de servidores para os seus quadros deverão assinar o Termo de Adesão e se comprometer a acompanhar o processo juntamente com o MGI, por meio do Comitê Consultivo e Deliberativo.

Pretende-se utilizar uma experiência semelhante a empregada no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), em menor escala, para a operacionalização do Concurso Público Nacional Unificado.

Ao MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS caberá:

a) coordenar, monitorar e avaliar a execução do Concurso Público Nacional Unificado;

b) instituir e coordenar a Comissão de Governança do Concurso Público Nacional Unificado;

c) estabelecer as diretrizes, os prazos e as metas para a implementação do Concurso Público Nacional Unificado;

d) fornecer orientação técnica e apoio operacional aos órgãos e entidades aderentes;

e) elaborar, analisar e acompanhar a execução do Plano de Trabalho;

f) promover a gestão do projeto do Concurso Público Nacional Unificado;

g) fiscalizar e prestar contas de eventuais recursos recebidos, por instrumento específico, destinados à realização do Concurso Público Nacional Unificado, conforme as normas vigentes;

h) articular-se com órgãos e entidades interessados em participar do projeto;

i) realizar interlocução necessária com os órgãos de controle;

j) manter informações acerca do Concurso Público Nacional Unificado em sítio eletrônico institucional do órgão;

k) divulgar todos os editais e resultados relacionados ao Concurso Público Nacional Unificado;

l) contratar e gerir o contrato com a banca examinadora do Concurso Público Nacional Unificado.

Ao Partícipe 2 (MXXXX) caberá:

a) assinar o Termo de Adesão;

b) cumprir os prazos e as metas estabelecidos pelo MGI para a execução do Concurso Público Nacional Unificado;

c) fornecer as informações solicitadas pelo MGI tempestivamente;

d) disponibilizar as informações e os documentos necessários para a regular realização do Concurso Público Nacional Unificado;

e) manter informações acerca do Concurso Público Nacional Unificado em sítio eletrônico institucional do órgão;

f) encaminhar questionamentos recebidos acerca do certame de forma tempestiva ao MGI para providências de resposta e tratamento da demanda;

g) indicar representante titular e suplente para, dentre outras atribuições, compor o Comitê Consultivo e Deliberativo;

h) financiar, com passagens e diárias quando houver deslocamento de outro município até o local de reuniões, a participação de seus representantes no Comitê Consultivo e Deliberativo;

i) somente permitir o acesso às informações objeto do Concurso Público Nacional Unificado aos agentes públicos da instituição mediante assinatura de Termo de Sigilo e Confidencialidade, sendo vedada a disponibilização de acesso a estagiários, a terceirizados e a particulares;

j) observar os critérios técnicos e de segurança que serão adotados para o acesso às informações, conforme o nível de acesso disponibilizado, e utilizar as informações que lhe forem disponibilizadas, exclusivamente, nas atividades que lhe compete exercer e para alcançar o objetivo e a finalidade previstos, além de manter sigilo relativo aos dados recebidos;

k) assegurar o cumprimento do Termo de Adesão, sob pena de rescisão do presente instrumento;

l) descentralizar os créditos orçamentários e repassar os recursos financeiros para o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, proporcionalmente ao número de vagas e em conformidade com o número final de inscritos ; e

m) apoiar e acompanhar a execução do Plano de Trabalho.

8. UNIDADE RESPONSÁVEL DO MGI e GESTOR DO TERMO DE ADESÃO

Unidade Responsável: Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Gestor do Termo de Adesão: José Celso Cardoso Jr.

9. RESULTADOS ESPERADOS

O resultado esperado do Plano de Trabalho do Termo de Adesão é a realização do Concurso Público Nacional Unificado e a divulgação da lista de pessoas candidatas aprovadas nos respectivos cargos.

10. PLANO DE AÇÃO

 

 

 

Eixos

Ação

Responsável

Prazo

1

Organização do Concurso Público Nacional Unificado

Publicar atos normativos instituindo o Concurso Público Nacional Unificado e a Comissão de Governança

MGI

Até o dia 29 de setembro de 2023

Realizar reunião com órgão aderente para difusão de informações e coleta de necessidades

MGI

03 dias a contar da assinatura do termo de adesão e quando houver necessidade

Levantar e gerir riscos ligados à realização do Concurso Público Nacional Unificado

MGI

Até o dia 29 de setembro de 2023

Contratar a Banca Examinadora do Concurso Público Nacional Unificado

 

Até 22 de novembro de 2023

2

Gestão do Concurso Público Nacional Unificado

Instituir Comissão de Governança do Concurso Público Nacional Unificado

MGI

Até o dia 30 de outubro de 2023

 

Realizar assinatura do Termo de Adesão ao Concurso Público Nacional Unificado

MGI

Aderente

15 dias a contar da publicação de portaria que dispõe sobre o Concurso Público Nacional Unificado.

 

Indicar participantes do Comitê Consultivo e Deliberativo do Concurso Público Nacional Unificado

Aderente

2 dias após a assinatura do Termo de Adesão

 

Executar o Concurso Público Nacional Unificado

MGI

A partir do dia 29 de setembro de 2023

 

Definir os valores a serem ressarcidos com a seleção das vagas autorizadas

MGI

A partir do dia 20 de novembro de 2023

 

Ressarcir as despesas com a seleção das vagas autorizadas

Aderente

Quando comunicado pelo MGI

 

Fiscalizar o Concurso Público Nacional Unificado

MGI

Aderente

A partir da contratação da Banca Examinadora

 

Prestar contas do Concurso Público Nacional Unificado

MGI

A partir do dia 03 de junho de 2024

3

Comunicação

Divulgar informações do Concurso Público Nacional Unificado em sítio eletrônico do órgão

MGI

Aderente

A partir da assinatura do Termo de Adesão

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Compartilhe esta notícia

  • A DiDatus é uma instituição de Ensino, que tem como foco oferecer cursos de excelência de Pós-Graduação, Capacitação, Aperfeiçoamento e Preparatórios ao MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) na cadeia produtiva do agronegócio, que atendam as exigências do mercado, fundamentados na valorização do ser humano como fonte de riqueza e transformação.

Contato

(41) 99926-6527