ANTT publica nova tabela com valores do frete mínimo
Publicação da nova tabela tem que ser feita até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano
A Agência Nacional de Transporte
Terrestres (Antt) publicou hoje (18) no Diário Oficial da União (DOU),
nova tabela com os pisos mínimos de frete. A Lei 13.703, de 2018, que
instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário
de Cargas, prevê que uma nova tabela com frete mínimo deve ser publicada
quando houver oscilação superior a 10% no preço do óleo diesel no
mercado nacional. De acordo com a lei, a publicação da nova tabela tem
que ser feita até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano,
ficando os valores válidos para o semestre.
A política do frete mínimo foi uma das
reivindicações dos caminhoneiros que paralisaram as estradas de todo o
país em maio do ano passado. A lei especifica que os pisos mínimos de
frete deverão refletir os custos operacionais totais do transporte,
definidos e divulgados nos termos da Antt, com priorização dos custos
referentes ao óleo diesel e aos pedágios.
De acordo com a legislação, a tabela deve
trazer os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado por eixo
carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas,
bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos pisos
mínimos.
Apesar da publicação, na quarta-feira
(16), a Justiça Federal em Brasília aceitou pedido liminar feito pela
Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) e suspendeu a aplicação do
tabelamento do frete rodoviário para as entidades filiadas à entidade. A
decisão é provisória e foi assinada no dia 7 de janeiro pelo juiz
Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal do Distrito Federal.
Com a decisão, a Antt ficou proibida de
aplicar multas pelo descumprimento da tabela de frete para as empresas
filiadas à Fiesp. Cabe recurso da decisão. O juiz Márcio de França
Moreira entendeu que houve problemas legais na tramitação da medida
provisória (MP) editada no ano passado pelo então-presidente Michel
Temer, que estabeleceu a política de preços mínimos. O órgão disse que
vai recorrer da decisão.
De acordo com a resolução da Antt as
multas aplicadas a quem descumprir os preços mínimos da tabela do frete
rodoviário se enquadram em quatro situações distintas, variando do valor
mínimo de R$ 550 e podendo chegar ao máximo de R$ 10,5 mil.
FONTE: Agolink