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OMC: entra em vigor o Acordo sobre Facilitação de Comércio

Brasil já adota quase todas as medidas previstas no acordo que visa reduzir impactos burocráticos sobre importações e exportações.

A Organização Mundial do Comércio (OMC) anunciou nesta quarta-feira a entrada em vigor do Acordo sobre Facilitação de Comércio. Concluído na Conferência Ministerial de Bali, em 2013, ele busca conferir maior transparência na relação entre governos e operadores de comércio exterior, bem como reduzir impactos burocráticos sobre importações e exportações. Segundo a OMC, o Acordo poderá aumentar as exportações mundiais em até US$ 1 trilhão por ano. Os principais beneficiados serão países em desenvolvimento, que possuem maior espaço para ganhos de eficiência. A primeira seção do Acordo contém dispositivos de boas práticas para a atuação governamental sobre operações de comércio exterior, como a publicação de normas, a adoção de medidas de controle menos restritivas ao comércio, a coordenação entre órgãos de governo, o uso de gerenciamento de riscos e o emprego de tecnologias e padrões internacionais. Há, ainda, inovações relevantes como os pontos de solução de dúvidas sobre regras de importação e exportação, os sistemas de operadores econômicos autorizados e o estabelecimento de guichês únicos.

O Brasil apresentou à OMC sua ratificação ao Acordo em 2016 e já adota a quase totalidade das medidas nele previstas. Entre elas, destaca-se o Comex Responde, que funciona como ponto acessível pela internet para a solução de dúvidas dos operadores comerciais. Administrado pela Secretaria de Comércio Exterior do MDIC, o Comex Responde tem a participação de todos os órgãos governamentais que intervém no comércio exterior. Desde 2015, o governo brasileiro também já aceita cópias digitalizadas de documentos comerciais, medida implementada no âmbito do Programa Portal Único de Comércio Exterior. O Portal Único está no centro da estratégia brasileira para a facilitação de comércio. A iniciativa estabelece um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores comerciais. Busca, ainda, reformar todos os processos de exportação e importação a partir de contribuições feitas pelo setor privado. Estima-se que o Portal único tenha relação com ao menos 30% das obrigações criadas pelo Acordo.

A segunda seção, apresenta disposições especiais de tratamento diferenciado para países em desenvolvimento, permitindo que eles indiquem quais medidas necessitarão de prazo adicional, após a entrada em vigor do acordo, para sua implementação. Os países em desenvolvimento também poderão solicitar auxílio externo de capacitação para determinados dispositivos do Acordo. De um total de 47 compromissos criados pelo Acordo de Facilitação, o Brasil notificou que adotará 42 deles imediatamente. Apenas 5 compromissos serão implementados em um prazo posterior à data de entrada em vigor do Acordo, pois requerem o desenvolvimento de ferramentas específicas por parte do governo brasileiro, como para o processamento antecipado de documentos de importação. A implantação integral do Portal Único de Comércio Exterior auxiliará na total adesão brasileira. Outra previsão relevante do Acordo é a criação de comitês nacionais responsáveis pela coordenação interna de sua implementação em cada país. Mais do que uma instância de gestão em relação ao Acordo, tais comitês poderão servir como foros para a coordenação dos agentes de comércio exterior. No Brasil, o recém-criado Comitê Nacional de Facilitação de Comércio, sob a égide da CAMEX e com presidência conjunta de SECEX e Receita Federal, exercerá esse papel.

 

Fonte: MIDC

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