OMC: entra em vigor o Acordo sobre Facilitação de Comércio
Brasil já adota quase todas as medidas previstas no acordo que visa reduzir impactos burocráticos sobre importações e exportações.
A Organização Mundial do Comércio (OMC) anunciou nesta quarta-feira a
entrada em vigor do Acordo sobre Facilitação de Comércio. Concluído na
Conferência Ministerial de Bali, em 2013, ele busca conferir maior
transparência na relação entre governos e operadores de comércio
exterior, bem como reduzir impactos burocráticos sobre importações e
exportações. Segundo a OMC, o Acordo poderá aumentar as exportações
mundiais em até US$ 1 trilhão por ano. Os principais beneficiados serão
países em desenvolvimento, que possuem maior espaço para ganhos de
eficiência. A primeira seção do Acordo contém dispositivos de boas
práticas para a atuação governamental sobre operações de comércio
exterior, como a publicação de normas, a adoção de medidas de controle
menos restritivas ao comércio, a coordenação entre órgãos de governo, o
uso de gerenciamento de riscos e o emprego de tecnologias e padrões
internacionais. Há, ainda, inovações relevantes como os pontos de
solução de dúvidas sobre regras de importação e exportação, os sistemas
de operadores econômicos autorizados e o estabelecimento de guichês
únicos.
O Brasil apresentou à OMC sua ratificação ao Acordo em 2016 e já adota a
quase totalidade das medidas nele previstas. Entre elas, destaca-se o
Comex Responde, que funciona como ponto acessível pela internet para a
solução de dúvidas dos operadores comerciais. Administrado pela
Secretaria de Comércio Exterior do MDIC, o Comex Responde tem a
participação de todos os órgãos governamentais que intervém no comércio
exterior. Desde 2015, o governo brasileiro também já aceita cópias
digitalizadas de documentos comerciais, medida implementada no âmbito do
Programa Portal Único de Comércio Exterior. O Portal Único está no
centro da estratégia brasileira para a facilitação de comércio. A
iniciativa estabelece um guichê único para centralizar a interação entre
o governo e os operadores comerciais. Busca, ainda, reformar todos os
processos de exportação e importação a partir de contribuições feitas
pelo setor privado. Estima-se que o Portal único tenha relação com ao
menos 30% das obrigações criadas pelo Acordo.
A segunda seção, apresenta disposições especiais de tratamento
diferenciado para países em desenvolvimento, permitindo que eles
indiquem quais medidas necessitarão de prazo adicional, após a entrada
em vigor do acordo, para sua implementação. Os países em desenvolvimento
também poderão solicitar auxílio externo de capacitação para
determinados dispositivos do Acordo. De um total de 47 compromissos
criados pelo Acordo de Facilitação, o Brasil notificou que adotará 42
deles imediatamente. Apenas 5 compromissos serão implementados em um
prazo posterior à data de entrada em vigor do Acordo, pois requerem o
desenvolvimento de ferramentas específicas por parte do governo
brasileiro, como para o processamento antecipado de documentos de
importação. A implantação integral do Portal Único de Comércio Exterior
auxiliará na total adesão brasileira. Outra previsão relevante do Acordo
é a criação de comitês nacionais responsáveis pela coordenação interna
de sua implementação em cada país. Mais do que uma instância de gestão
em relação ao Acordo, tais comitês poderão servir como foros para a
coordenação dos agentes de comércio exterior. No Brasil, o recém-criado
Comitê Nacional de Facilitação de Comércio, sob a égide da CAMEX e com
presidência conjunta de SECEX e Receita Federal, exercerá esse papel.
Fonte: MIDC