A regulamentação e a criação de
novas agroindústrias de pequeno porte de laticínios, mel e ovos poderão
ser estimuladas em Minas Gerais, após a publicação da Instrução
Normativa nº 5. A IN nº 5 flexibilizou as regras para o registro da
atividade industrial de pequeno porte, diferenciando-as das exigências
aplicadas às médias e grandes indústrias. A expectativa é que os
pequenos produtores tenham condições de regulamentar as agroindústrias
e, com isso, agreguem valor aos produtos e ampliem o mercado de atuação.
A Instrução Normativa de Regulamentação das Agroindústrias de Pequeno
Porte de Laticínios, Ovos e Mel (IN nº 5) foi assinada, na última
terça-feira, pelo ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
Blairo Maggi.
O superintendente técnico da FAEMG, Altino Rodrigues, explica que a
legislação em vigor era um dos principais gargalos para a expansão das
agroindústrias de pequeno porte, já que estas empresas eram obrigadas a
seguir as mesmas regras estabelecidas para as indústrias de médio e
grande portes.
“A IN nº 5 é um grande avanço. Até então, a regulamentação das
agroindústrias de pequeno porte era feita com base na Lei 1.283, de
1.950, que define as regras para todos os portes de indústrias. No
período de criação da lei, você não tinha a especificidade que nós temos
hoje que é a agricultura familiar e as pequenas agroindústrias. Este
segmento tem uma participação muito importante na produção de alimentos
em Minas Gerais e a essa lei limitava extremamente a produção das
pequenas agroindústrias”, disse. As novas regras abrandam as exigências
sobre equipamentos e instalações, mas mantêm os parâmetros higiênicos e
sanitários, preservando a segurança dos alimentos e a saúde pública.
“Com as novas regras, a tendência é que a regularização e criação de
novas agroindústrias sejam estimuladas. Além disso, com a produção
regulamentada, é possível agregar valor e vender os produtos em todas as
regiões do País, trazendo maior retorno para os pequenos produtores”. A
nova IN será aplicada em estabelecimentos de até 250 metros quadrados.
No caso dos laticínios, a produção diária não pode ultrapassar 2 mil
litros de leite. Para mel, a produção é limitada a 40 toneladas por ano.
Dentre as modificações, Rodrigues
destaca que os estabelecimentos poderão apresentar pé direito inferior a
3 metros, desde que seja mantida boa iluminação, temperatura adequada e
boa ventilação. Antes, todos os estabelecimentos deveriam ter 3 metros
de pé direito.
“Muitas vezes, a ventilação e a
iluminação estavam adequadas em um estabelecimento com pé direito de 2,8
metros e, devido à legislação vigente, o produtor não conseguia
regulamentar a produção”.
Na produção de ovos, a legislação traz o
benefício da simplificação dos sistemas de lavagem, tratamento e
armazenamento da produção, desde que o volume diário não ultrapasse 3,6
mil ovos de galinhas e 18 mil de codornas.
Laticínios
A
produção de laticínios, principalmente de queijos com leite cru, também
foi favorecida. Enquanto na antiga lei os pecuaristas de leite que
industrializavam a produção própria precisavam ter um laboratório de
controle da qualidade instalado na unidade industrial, com a
modificação, os controles poderão ser feitos nas redes de laboratórios
do Mapa e credenciados.
“Isso inviabilizava qualquer pequeno
produtor de investir na industrialização do leite. Os testes agora podem
ser feitos em laboratórios credenciados, de forma periódica, e não mais
com periodicidade diária, como é exigida nas grandes indústrias”, disse
Rodrigues.
Outro ponto que agradou muito os
produtores de queijos foi a suspensão da exigência de utilizar água
clorada na produção. Segundo Rodrigues, a água precisa ser potável e de
qualidade, mas o produtor pode utilizar outros tratamentos ao invés do
cloro.
“Na produção do queijo de leite cru, o
uso da água com cloro modificava as características do pingo e,
consequentemente, do queijo. A nova regra permite que o produtor adote
novas formas de tratamento da água, sem prejudicar a qualidade do
queijo”, explicou Rodrigues.
FONTE: Diário do Comércio