Verdades e mitos sobre as instruções normativas para garantir qualidade do leite
Nova legislação passa a vigorar no próximo dia 30.
Com a proximidade da entrada em vigor
do novo regramento do leite brasileiro, por meio das instruções
normativas (INs) 76 e 77 de 2018, o Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (Mapa) vem esclarecer sobre as verdades e os mitos para
que os setores envolvidos (produtor, indústria, consumidor, inspeção)
possam entender o papel de cada um na melhoria da qualidade do leite no
país. A nova legislação passa a valer a partir de 30 de maio.
VERDADE
“A implantação da nova legislação vai aumentar as exportações de leite”
A
atualização da legislação tem como foco fornecer ferramentas aos
setores envolvidos para ter leite com qualidade no país. Apesar de não
ser o principal objetivo da normativa, com a qualificação, os produtos
lácteos brasileiros poderão alcançar o mercado internacional,
proporcionando aumento da renda do produtor e da indústria.
“Quando o leite tem qualidade não necessita ser fraudado”
As
fraudes detectadas nas operações realizadas pelo Mapa estavam
relacionadas com a baixa qualidade da matéria prima, que necessitava ser
adulterada para ser comercializada de forma irregular. A partir da
implantação das novas normas, com a participação de todos os elos da
cadeia produtiva, o risco de fraudes no leite irá diminuir.
MITO
“Com a entrada em vigor das novas regras haverá exclusão de produtores, principalmente dos pequenos”
Os
padrões de contagens bacteriana e de células somáticas no leite de
produtores não foram alterados, estando vigentes desde 2014. Com as
novas normas, o objetivo é incluir no processo o produtor cujo leite,
até então, não atendia aos padrões de qualidade da legislação. A
interrupção da coleta de leite só acontecerá após a terceira média
geométrica de contagem bacteriana acima dos padrões legais, ou seja,
apenas a partir de outubro de 2019, 5 meses após a entrada em vigor
desta norma e 17 anos após a entrada em vigor da IN nº 51/2002, que já
estabelecia os parâmetros de qualidade. Para que a coleta seja
restabelecida, será necessária uma única contagem bacteriana dentro dos
padrões.
“O limite de 900.000 UFC/ml para contagem
bacteriana nos silos das indústrias é difícil de ser atendido, não
condiz com nossa realidade e os valores devem ser monitorados por dois
anos antes de entrar em vigor”
O limite de 900.000 UFC/ml
para contagem bacteriana nos silos das indústrias tem como base a
qualidade do leite na propriedade. O estabelecimento deste limite evita
que todo o trabalho de qualidade aplicado pelo produtor rural seja
perdido durante o recolhimento, transporte e armazenamento de leite na
indústria. As contagens atuais não atendem ao padrão de 900.000 UFC/ml,
pois o leite de produtores com contagens acima de 300.000 UFC/ml ainda é
recolhido, apesar de estar em desacordo com a legislação desde 2014. As
ações de fiscalização de contagem bacteriana dos silos somente serão
realizadas pelo Mapa a partir de novembro de 2019, considerando que o
limite legal de contagem bacteriana nas propriedades poderá ser atingido
em outubro. As indústrias terão mais de cinco meses para realizar seu
diagnóstico e as ações corretivas. Muitas empresas já vêm realizando
procedimentos de correção desde a publicação da norma em 2018.
“Em
lugar de medidas de fiscalização, as normativas deveriam prever medidas
educativas e a implantação das melhorias através dos autocontroles das
empresas”
Desde a implantação da IN nº 51/2002, o Mapa vem
trabalhando a melhoria da qualidade do leite de forma educativa. No
entanto, foi constatado que algumas empresas e produtores buscaram
melhorar e outras continuaram com o recolhimento e produção de má
qualidade. Quem investe em qualidade, seja produtor ou indústria,
concorre de igual para igual com produtores e indústrias que não têm
esse cuidado, o que não é justo. Além disso, o consumidor sai
prejudicado e sente os efeitos da má qualidade no leite UHT, que
apresenta problemas dentro do prazo de validade, e no gosto amargo dos
queijos.
“A interrupção da coleta fomentará a migração de produtores de leite para o mercado informal”
As
principais causas de abandono da produção de leite são a sucessão rural
e o baixo volume de produção, o que torna o produtor pouco competitivo.
Um dos principais objetivos da obrigatoriedade de implantação dos
planos de qualificação é capacitar o produtor em ferramentas gerenciais
que tornem a propriedade organizada e lucrativa, profissionalizando e
tornando atraente a produção leiteira para os filhos e netos de
produtores.
"O produtor que não se adequar às novas normas será multado pelo Mapa"
A
normativa prevê a interrupção da coleta do leite, com rápido retorno da
entrega para a indústria assim que a contagem bacteriana for corrigida.
Não há previsão legal para autuação e multa para produtores que não
atendam ao padrão legal.
"O leite do silo que não atender ao padrão de contagem bacteriana terá que ser descartado pela indústria"
A
análise do leite no silo tem como objetivo avaliar o processo de
captação e transporte do leite até o laticínio. Resultados elevados
devem ensejar correção deste processo, mas não há previsão legal nas
normativas que impeçam o leite de silo que ultrapassar o limite de
contagem bacteriana de ser utilizado. A empresa deverá trabalhar,
através de planos de ação, a melhoria da qualidade do leite.