Novo regulamento da inspeção de produtos de origem animal prevê penas mais severas
Decreto que revisa normas foi assinado nesta quarta-feira (29) por Michel Temer e Blairo Maggi.
O presidente Michel Temer e o ministro Blairo Maggi
(Agricultura, Pecuária e Abastecimento) assinaram nesta quarta-feira
(29), no Palácio do Planalto, o novo Regulamento da Inspeção Industrial e
Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA). Entre as mudanças
introduzidas na legislação está a elevação de penalidades. Por meio de
medida provisória, a multa máxima a ser aplicada, no caso de
irregularidades, passa de R$ 15 mil para R$ 500 mil, anunciou Maggi.
Outra medida mais dura é a perda do selo SIF (Serviço de Inspeção
Federal) por empresa que cometer três irregularidades gravíssimas em um
ano.
As novas normas são voltadas para garantir segurança e inocuidade
alimentar, além de combater fraude econômica. O regulamento engloba
todos os tipos de carnes (bovina, suína e de aves), leite, pescado, ovos
e mel. “O antigo decreto do RIISPOA, que hoje completa 65 anos,
proporcionou que as regras sanitárias brasileiras fossem reconhecidas
por mais de 150 países. Mas é justo e oportuno fazermos atualizações. O
Brasil está diferente”, observou o secretário-executivo do Mapa, Eumar
Novacki.
Agora, estão contempladas, lembrou Novacki temas ligados ao respeito
ao meio ambiente, á sustentabilidade e ao bem-estar animal. A mudança,
segundo ele, “não foi açodada e corrida”, tendo começado em 2007. “A
revisão exigiu trabalho meticuloso, o envolvimento de 150 servidores e
33 colaboradores, entre cientistas da Embrapa e de universidades
federais”. Além disso, passou por consulta pública e recebeu mais de
3.600 propostas de mudanças, todas analisadas.
A revisão do RIISPOA contempla a implantação de novas tecnologias,
padronização de procedimentos técnicos e administrativos, maior
harmonização com a legislação internacional, interação com outros órgãos
públicos de fiscalização, ordenação didática das normas para facilitar a
consulta e orientação e atualização de terminologias ortográfica e
técnica. Foi compatibilizado com legislações, como o Código de Defesa do
Consumidor e com o decreto que institui o Sistema Unificado de Atenção à
Sanidade Agropecuária (SUASA).
O secretário-executivo chamou a atenção para outra inovação, que
incluiu especificidades e exigências próprias das pequenas
agroindústrias. Blairo Maggi acrescentou que doenças que afetavam os
animais, como zoonoses, no antigo RIISPOA, não estão mais presentes.
Esse tipo de preocupação foi substituída por cuidados com patógenos,
como a salmonella, que é um problema atual.
O novo regulamento estabelece a obrigatoriedade da renovação da
rotulagem dos produtos de origem animal a cada 10 anos e determina sete
tipos de carimbos do Serviço de Inspeção Federal (SIF). O regulamento
que era usado até esta quarta-feira é de 29 de março de 1952 e tem 952
artigos. Com as mudanças, o RIISPOA passa a ter 542 artigos.
A atualização do RIISPOA faz parte das ações do Plano Agro+, lançado
no ano passado por Blairo Maggi para simplificar e modernizar o
agronegócio. O novo regulamento também deixa bem clara a
responsabilidade das empresas e do Estado na fiscalização sanitária dos
produtos de origem animal.
A seguir as principais medidas do decreto:
|
Medidas
|
1º
|
A inspeção deverá se baseada em conceitos mais modernos, como também
será possível a utilização de ferramentas de controle de qualidade de
produtos mais atualizadas, por exemplo: Análise de Risco e Pontos
Críticos de Controle – APPCC (a mesma ferramenta utilizada pela NASA
para controlar a inocuidade dos alimentos dos astronautas em missões
espaciais).
|
2º
|
Estabelece quando e em que tipo de estabelecimento será instalada –
em caráter permanente – a inspeção de produtos de origem animal.
Privilegiando os estabelecimentos que abatem as diferentes espécies de
animais.
Essa modernização da norma visa qualificar os estabelecimentos por
grau de risco, priorizando as ações mais intensas de inspeção de acordo
com as características do estabelecimento.
Inspeção industrial e sanitária de carnes e derivados, traz novos conceitos de inspeção ante mortem e post mortem.
|
3º
|
Simplifica, racionaliza e moderniza o processo de avaliação das
rotulagens dos produtos de origem animal, possibilitando a
informatização no envio de informações sobre rotulagem de produtos,
agilizando as respostas do Ministério da Agricultura.
Todas essas novidades levam em conta o Código de Defesa do Consumidor
e demais normas incidentes sobre questões de rotulagem de produtos.
Outra novidade é que os registros de rótulos passam a ter validade de
10 anos, diferentemente do atual RIISPOA que não oferece prazo de
validade.
|
4º
|
Estabelece critérios de uso para os diferentes carimbos e marca do
Serviço de Inspeção Federal – SIF – redefine os modelos dos carimbos e
torna mais fácil para o consumidor o entendimento do significado das
mesmas.
Atualmente existem 18 diferentes modelos de carimbos regulamentados o
novo RIISPOA simplifica e moderniza isto reduzindo para apenas modelos
para 7 modelos.
|
5º
|
Redefine os procedimentos de análise laboratorial dos produtos e
matérias primas de origem animal, detalhando os ritos processuais para
análise pericial.
Atualiza a norma e agrega aos procedimentos de análise laboratorial os conceitos em vigor nas normas mais avançadas do planeta.
|
6º
|
Moderniza o título do RIISPOA referente às responsabilidades sobre a
infração, medidas cautelares, penalidades e processo administrativo.
Redefine as sanções passíveis de aplicação de penalidades e gradua as
infrações em leve, moderada, grave e gravíssima, dando
proporcionalidade nas aplicações das penalidades.
Introduz também o conceito de condições agravantes e atenuantes.
|
7º
|
Inserida definição de estabelecimentos de produtos de origem animal
de pequeno porte, possibilitando a legalização de pequenas
agroindústrias, como também flexibilizando exigências relacionadas a
características de equipamentos.
O atual texto do RIISPOA trata todas as indústrias de maneira idênticas o que inviabiliza a legalização das pequenas.
|
8º
|
Inclui na rotina de fiscalização a realização de análises de biologia
molecular, como o exame de DNA entre outras metodologias consagradas
nos últimos anos.
|
9º
|
Possibilita o aproveitamento de matérias-primas e resíduos de animais
dos estabelecimentos industriais sob inspeção federal para elaboração
de produtos não comestíveis.
A introdução dessa possibilidade tem forte viés ambiental, visto que
no texto atual esses resíduos devem ser descartados no meio ambiente.
|
10º
|
Traz nova feição para a Inspeção Federal de Produtos de Origem Animal
modernizando uma norma do século XX em sintonia com conceitos e
tecnologias do século XXI.
Quando publicado, 65 anos atrás, o RIISPOA era um regulamento
moderno. De lá para cá o pais deixou de ser importador e passou a ser um
dos principais exportadores do planeta de produtos de origem animal.
Além disso, ao longo desses anos surgiram várias novas tecnologias, a
Constituição de 1988, a OMC, enfim, o mundo mudou radicalmente.
FONTE: MAPA
|